Qual é o plano de saúde com mais reclamações em 2024?

Você está procurando um plano de saúde, mas quer garantir que está escolhendo a opção certa? Descubra agora qual é o plano de saúde que recebeu mais reclamações dos consumidores em 2024.

Blog da Saúde: 21/03/2024
Tempo de leitura: 09 minutos
Por @Cezar.Ranciaro

1. Introdução
2. Qual a Importância da Pesquisa de Reclamações sobre Planos de Saúde?
3. Tipos de Reclamações de Planos de Saúde
4. Compreensão do Processo de Reclamação
5. Resultado das Pesquisas de Reclamações
6. Pesquisa Realizada Junto à ANS
7. Pesquisa Realizada Junto ao PROCON SP
8. Pesquisa Realizada Pelo Idec e PUC-SP
9. Resultados das Pesquisas:
10. Conclusão e Considerações Finais

Neste artigo, vamos mergulhar em pesquisas mais recentes e forneceremos informações detalhadas sobre qual plano de saúde tem o maior número de reclamações, conforme levantamentos realizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Procon SP e do Instituto de Defesa do Consumidor em conjunto com a PUC-SP.

Tentaremos explicar os conceitos e utilizar uma linguagem de fácil compreensão, com o intuito de identificarmos os números de reclamações por operadora entre os anos de 2023 e 2024, pois sabemos como é importante para você escolher um plano de saúde confiável e que atenda às suas necessidades.

Com base em dados e análises detalhadas, revelaremos qual plano de saúde tem apresentado mais problemas e o que os consumidores têm a dizer sobre isso.

Se você está prestes a contratar um plano de saúde, este artigo é essencial.

1. Introdução

Ao buscar um plano de saúde, deparamo-nos com a vasta gama de opções disponíveis no mercado.

Contudo, a escolha de um plano que melhor atenda às necessidades do consumidor nem sempre é uma tarefa simples. Nesse cenário, a pesquisa de reclamações sobre planos de saúde cumpre um papel crucial, fornecendo insights valiosos para uma decisão informada e consciente.

2. Qual a Importância da Pesquisa de Reclamações sobre Planos de Saúde?

A pesquisa de reclamações é uma ferramenta essencial para os consumidores que desejam evitar problemas futuros. 

Compreender as principais queixas registradas contra as operadoras de saúde permite antever possíveis entraves e garantir a escolha de um serviço que não só ofereça cobertura adequada, mas que também proporcione um atendimento de qualidade e livre de complicações.

De forma mais específica, destacam-se quatro principais dimensões de relevância na pesquisa de reclamações sobre planos de saúde:

2.1 Proteção ao Consumidor

Primeiramente, a pesquisa de reclamações serve como um mecanismo de proteção ao consumidor. 

Ao identificar padrões de insatisfação e recorrentes práticas inadequadas por parte das operadoras, os consumidores são munidos com informações valiosas que os auxiliam na escolha de planos de saúde que melhor atendam às suas expectativas e necessidades.

Este aspecto ganha ainda mais importância considerando a complexidade e a variabilidade dos planos oferecidos no mercado, onde a transparência nem sempre é a regra.

2.2 Melhoria da Qualidade dos Serviços

Do ponto de vista das operadoras de planos de saúde, as reclamações servem como feedback valioso sobre seu desempenho e a percepção dos consumidores sobre seus serviços.

Este retorno, quando adequadamente analisado e aplicado, impulsiona a melhoria contínua, a adoção de melhores práticas, a correção de falhas operacionais ou de comunicação, e, consequentemente, a elevação da satisfação do cliente.

2.3 Regulação e Políticas Públicas

Para os órgãos reguladores e formuladores de políticas de saúde, as reclamações constituem uma base de dados essencial que auxilia na supervisão do mercado de saúde suplementar. 

Estes dados permitem identificar tendências, avaliar o cumprimento da legislação por parte das operadoras e, se necessário, ajustar o quadro regulatório.

Adicionalmente, a análise de reclamações pode evidenciar lacunas ou deficiências no sistema de saúde suplementar que requerem intervenção normativa ou desenvolvimento de novas políticas públicas.

2.4 Saúde Financeira

A relação entre o ranking de reclamações e a saúde financeira das operadoras de planos de saúde é um tema relevante e merece atenção, pois a insatisfação dos consumidores pode estar diretamente relacionada à capacidade financeira e à qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Quando as operadoras estão em situações financeiras delicadas, isso pode impactar negativamente na qualidade do atendimento, no cumprimento de prazos e na solvência contratual, o que pode resultar em um aumento das reclamações por parte dos usuários dos planos de saúde. 

Nesse sentido, um ranking elevado de reclamações pode ser um indicativo de problemas financeiros e operacionais dentro da operadora.

Portanto, a pesquisa de reclamações sobre planos de saúde é uma ferramenta multidimensional que promove a transparência, protege os consumidores, estimula a melhoria da qualidade dos serviços e orienta a ação regulatória. 

Ela desempenha um papel crucial na manutenção de um mercado de saúde suplementar equilibrado, justo e eficiente, contribuindo para o bem-estar da população e para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo.

3. Tipos de Reclamações de Planos de Saúde

As reclamações contra planos de saúde podem abranger uma variedade de questões, desde negativas de cobertura até problemas relacionados à rede credenciada e à qualidade dos serviços prestados. Entre os diversos motivos podemos destacar a demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos, falta de informações claras e a má prestação de serviços.

4. Compreensão do Processo de Reclamação

Compreender o processo de reclamação contra planos de saúde é fundamental para o exercício eficiente dos direitos do consumidor.

Questões relacionadas aos planos de saúde frequentemente geram insatisfações, sejam por negativas de cobertura, aumento abusivo de mensalidades, entre outras.

Este tópico visa elucidar as vias de reclamação disponíveis para os consumidores, que incluem a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor como o Procon, e, em último caso, a justiça, conforme a seguir:

4.1 Reclamação junto à ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora encarregada de supervisionar as operadoras de planos de saúde no Brasil. É o primeiro canal ao qual o consumidor deve recorrer em caso de problemas com seu plano de saúde.

Procedimento de Reclamação: A reclamação pode ser feita pelo site, por meio do Disque ANS (0800 701 9656), ou presencialmente em um dos núcleos da ANS espalhados pelo país. 

É importante ter em mãos os documentos pessoais, o contrato do plano, comprovantes de pagamento e quaisquer outros documentos que possam comprovar a reclamação.

4.2 Reclamação junto ao Procon

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, também são alternativas para reclamações relativas a planos de saúde. 

Estes órgãos podem intermediar conflitos entre consumidores e operadoras, buscando soluções amigáveis.

Procedimento de Reclamação: A reclamação pode ser registrada pessoalmente na sede do Procon mais próxima, ou por meio de plataformas online disponibilizadas por alguns estados e municípios. Documentação similar à requerida pela ANS é necessária para a formalização da reclamação.

4.3 Reclamação na Justiça

Caso as vias administrativas não sejam suficientes para resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Isso pode ser feito por meio da Justiça Comum ou Juizados Especiais Cíveis, dependendo do valor da causa e da complexidade do caso.

Procedimento para Juizados Especiais Cíveis: Para causas de até 40 salários mínimos e de baixa complexidade. O consumidor pode apresentar sua reclamação diretamente no Juizado Especial mais próximo.

Procedimento para Justiça Comum: Para causas acima de 40 salários mínimos ou que envolvam questões mais complexas, o acompanhamento por um advogado se faz necessário. A petição inicial deve expor detidamente os fatos, o direito lesado e o pedido de tutela correspondente.

Fundamentação Legal: Independentemente da via escolhida para a reclamação, é essencial que o consumidor conheça seus direitos. A Lei nº 9.656/1998 regula os planos e seguros de saúde e deve ser a base legal para reclamações relacionadas a coberturas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também é uma ferramenta legal importante, pois estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo as relações de consumo com operadoras de planos de saúde.

5. Resultado das Pesquisas de Reclamações

 Agora, passaremos à análise dos resultados das pesquisa, porém, antes de prosseguir, é importante lembrar que para uma comparação eficaz entre os planos de saúde disponíveis, é importante considerar diversos fatores, tais como cobertura oferecida, rede credenciada, reputação da operadora, carência, custos e, é claro, o índice de reclamações.

Os resultados das pesquisas que serão apresentadas a seguir, já trazem consigo os parâmetros estabelecidos pelos autores dos referidos levantamentos.

6. Levantamento da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possui ferramentas modernas e seus dados são constantemente atualizadas, o que facilita a análise e ajuda a compreender o que está se passando com beneficiários e operadoras.

Sobre as reclamações registradas na agência, vamos dividi-las em dois seguimentos, conforme a seguir:

6.1 A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar)  constitui uma fase pré-processual, sendo o instrumento inicial de análise de todas as demandas de reclamação cadastradas na ANS em que o consumidor foi diretamente afetado pela conduta da Operadora e a situação é passível de mediação.

6.2 O IGR (índice de reclamações) tem a finalidade apresentar um termômetro do comportamento das operadoras do setor no atendimento aos problemas apontados pelos beneficiários e quanto menor o valor do IGR, maior é a satisfação do cliente.

Contempla a média mensal do número de reclamações de beneficiários recebidas para cada 100.000 beneficiários em relação à média mensal de beneficiários no mesmo período.

Nos gráficos acima, é possível constatar as operadoras TOP 10, com maior número de reclamações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

7. Levantamento do PROCON SP

 A Fundação Procon SP, possui uma ferramenta na qual identifica o número de reclamações, além de outros índices (reclamações mais comuns e etc.), segmentando por tipo de serviço. No nosso caso, selecionamos a opção de “Planos de Saúde”, sendo que o gráfico a seguir nos foi informado:

8. Pesquisa do Idec e PUC-SP

Por meio do Idec e da PUC-SP, foi realizado um importante levantamento, demonstrando quais os principais tratamentos e procedimentos possuem maiores índices de recusas por operadoras de saúde.

O levantamento levou em conta exclusivamente ações judiciais de consumidores contra operadoras de 2019 até 2023, sendo analisados aproximadamente 40 mil processos nesse período. Os dados são muito importantes e expressivos, conforme a seguir:

9. Resultados das Pesquisas:

De posse dos resultados dos levantamentos realizados pela ANS, Procon-SP e Idec PUC-SP, é possível identificar, que os grandes players (operadoras de grande porte de atuação nacional), são mencionadas em todas as pesquisas de reclamações.

Com o cruzamento das informações é possível verificar quais são as operadoras com mais reclamações. Agora, com essas informações em mãos, seguramente você terá mais condições de analisar qual operadora poderá lhe atender com melhor desempenho e segurança.

10. Conclusão e Considerações Finais

Diante da vasta quantidade de informações disponíveis sobre reclamações contra planos de saúde, é essencial que os consumidores estejam munidos de conhecimento para fazer uma escolha consciente e satisfatória. 

A pesquisa de reclamações é uma ferramenta poderosa que permite avaliar não apenas a qualidade dos serviços prestados, mas também a idoneidade das operadoras de saúde. 

Ao priorizar a transparência, a qualidade e o respeito aos direitos dos consumidores, é possível escolher um plano de saúde que atenda plenamente às expectativas e necessidades individuais, garantindo assim uma tranquilidade maior quanto à assistência médica recebida.

Fontes: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)PUC-SPAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)Fundação Procon SP

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