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Posso declarar plano de saúde MEI no IRPF? (Atualizado 2025)

Saiba tudo sobre Declaração de Imposto de Renda e Plano de Saúde MEI. Artigo atualizado para 2025. Venha conferir!
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No artigo de hoje vamos revisitar um tema que trouxe bastante procura em nosso Blog em 2024, relacionado à Declaração de Imposto de Renda 2025 e despesas médicas, como plano de saúde MEI.

Inicialmente, é importante fazer uma distinção pois o  MEI possui duas situações junto à Receita Federal: a primeira como pessoa física; e a segunda como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ.

O compromisso como empresa junto à Receita Federal (MEI) se resume no seguinte:

  • efetuar o pagamento todos os meses do DAS-MEI; e
  • enviar todos os anos, até o dia 31 de maio, a DASN- SIMEI, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto (receitas) do ano anterior.

Já como pessoa física, todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Portanto, a maioria de nós será obrigado a fazer a “Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física” em 2025, relativo ao ano calendário de 2024, em razão de ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024.

Essa é a regra geral.

Então, pra sintetizar, temos obrigações como MEI (empresa) e como pessoa física. Ficou claro isso? Então vamos prosseguir 🙂

O MEI por sua vez, como já verificamos,  é isento de apresentar a Declaração de IRPF vinculada à atividade empresaria e dessa forma, não paga imposto de renda se atuar somente na atividade do MEI.

Inclusive, há um esclarecimento exatamente sobre isso no site da Receita Federal, conforme a seguir:

“Quem é MEI está obrigado a declarar IRPF?

O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser  classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.”

Assim, o MEI não é obrigado mas sim todas as pessoas físicas que se enquadrarem lá naquela lista no começo do artigo (rendimentos tributáveis acima de 33.8 mil anual, por exemplo).

E para que não fique qualquer dívida, reforço que a obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 é no caso, por exemplo, de seus rendimentos ultrapassarem R$ 33.888,00 (outras fontes de renda como salario e etc. além do MEI).

Assim, se você é funcionário em alguma empresa e também tem uma MEI em que você vende produtos ou presta algum serviço, se seus rendimentos ultrapassarem o limite acima mencionado ou seja, se você receber mais que R$ 33.888,00, entendemos que você deverá entregar sua declaração junto à Receita Federal. Lembre-se que este é apenas um dos exemplos. Se você exerce alguma atividade remunerada é bom verificar certinho com um contador pois cada um tem uma realidade.

Sobre a questão do declaração do plano de saúde MEI, sempre respeitando posicionamentos diversos e salvo melhor juízo, tenho o seguinte entendimento:

Situação 01 (Pagamento do plano de saúde MEI via conta corrente PJ da MEI)

É importante lembrar que quando você abre seu MEI e obtém seu CNPJ e contrata um plano de saúde com alguma operadora com seu CNPJ MEI e realiza o pagamento através da conta corrente da MEI ou seja, o valor pago para o plano de saúde vem da conta da pessoa jurídica e não da conta pessoal do proprietário, neste caso específico, as despesas com o plano de saúde são formalmente classificadas como despesas da MEI (CNPJ) e não da pessoa física (CPF), de forma que a Receita Federal não entende como dedutível tal despesa na declaração de imposto de renda da pessoa física.

Situação 02 (Pagamento e comprovação via conta PF)

Agora vamos pensar no seguinte caso, eu possuo uma MEI e contrato um plano de saúde para minha esposa e filhos e os pagamentos são feitos via conta corrente da minha esposa. Neste caso se houver comprovação de que esse ônus financeiro pelo pagamento é dela, pessoa física, é possível deduzir na sua declaração. Pelo menos é o que nos parece mais factível pois houve comprovação que o pagamento é feito via conta pessoa física para um plano de saúde voltado para aquela família.

Se você entender que esse é o seu caso, você poderá optar pelo preenchimento da declaração junto à Receita Federal, utilizando a aba “Pagamentos Efetuados”, com o código 26, para especificar o tipo de plano. Se o plano for familiar, é importante detalhar os valores pagos pelo titular e dependentes incluídos na apólice. Geralmente, anualmente os planos de saúde fornecem tal levantamento, geralmente em fevereiro ou março de cada ano.

Contudo, é importante lembrar que a Receita Federal possui inúmeras formas de contato para esclarecimento de dúvidas e se eventualmente você estiver com dúvidas, entre em contato via receita.gov.br ou via atendimento telefônico pelo nº 146. Como já disse acima, cada pessoa tem uma situação específica e não da pra dizer. Cada caso é um caso.

Para finalizar, a Receita Federal esclarece também a forma como deduzir despesas médicas:

O que posso deduzir como despesa médica?

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • hospitais;
  • planos de saúde;
  • despesas provenientes de exames laboratoriais;
  • serviços radiológicos;
  • aparelhos ortopédicos;
  • próteses ortopédicas e dentárias.

Consideram-se também despesas médicas:

  • As despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;
  • os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza.

São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massagistas, podem ser deduzidos quando o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.

Por outro lado, não são dedutíveis:

  • as despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
  • os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical.

Também não podem ser deduzidos os pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.

Por fim, é bom lembrar que a entrega da declaração deverá ser realizada até 31 de maio de 2025. Portanto, fique atento e evite problemas com a Receita Federal e entregue sua declaração dentro do prazo.

Obrigado por ter acompanhado nosso artigo até o final, um abraço e até uma próxima!

Fontes:

FAQ – Receita Federal

Arquivo:

Ranciaro Assessoria Jurídica

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