A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável à paciente, determinando que o plano de saúde cubra o tratamento, mesmo que ele não esteja na lista da Agência Nacional de Saúde.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável à paciente, determinando que o plano de saúde cubra o tratamento, mesmo que ele não esteja na lista da Agência Nacional de Saúde.
Isso aconteceu porque a justiça entendeu que a empresa não pode pensar só no lucro, esquecendo da saúde do consumidor. O juiz destacou que o mais importante é o bem-estar do paciente e que os médicos são os mais indicados para escolher o tratamento, não a operadora do plano.
Assim, a decisão protege o consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. Essa posição reforça a ideia de que a saúde e os direitos das pessoas devem vir em primeiro lugar, antes dos interesses financeiros, mostrando que é crucial romper com uma visão apenas lucrativa em situações como essa.
Fonte: Comunicação Social TJSP – Apelação nº 1000521-33.2023.8.26.0547
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